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Portaria 127/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Proíbe a pesca de todas as espécies aquícolas, no troço do rio Mondego, compreendido entre o Açude Ponte de Coimbra a montante, e a ponte de caminho de ferro a jusante, freguesias de Santa Cruz, na margem direita, e Santa Clara, na margem esquerda, concelho de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 127/2008

de 13 de Fevereiro

Considerando que o Açude Ponte de Coimbra constitui um obstáculo à livre circulação das espécies aquícolas, originando uma elevada concentração de peixes a jusante do mesmo, tornando-os muito vulneráveis à captura;

Considerando ainda que a captura excessiva de exemplares de espécies piscícolas, em particular durante os movimentos migratórios, pode comprometer o futuro da pesca no troço montante daquele curso de água;

Atendendo à necessidade de promover uma protecção eficaz dos recursos piscícolas do rio Mondego:

Assim:

Com fundamento na alínea b) do artigo 31.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamenta a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No troço do rio Mondego compreendido entre o Açude Ponte de Coimbra, a montante, e a ponte de caminho de ferro, a jusante, freguesias de Santa Cruz, na margem direita, e Santa Clara, na margem esquerda, concelho de Coimbra, é proibida a pesca de todas as espécies aquícolas.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 22 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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