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Despacho 3629/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3629/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços do Núcleo de Administração, licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira, as seguintes competências:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

1.1 - Justificar as faltas dadas pelo pessoal do serviço que dirige;

1.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo interpolado de férias do pessoal afecto à sua área funcional;

1.4 - Autorizar o período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal sob a sua dependência;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários sob a sua dependência, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo da Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante -, e da Lei 4/84, de 5 de Abril, e respectivas alterações - protecção da maternidade e da paternidade;

1.7 - Confirmar as condições legais para progressão no escalão dos funcionários do Departamento de Prospectiva e Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos financeiros:

2.1 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas entre actividades;

2.2 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento;

2.3 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 5000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

II - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Setembro de 2004, ficando por este meio ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela directora de serviços do Núcleo de Administração, licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira.

25 de Janeiro de 2005. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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