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Despacho 3628/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3628/2005 (2.ª série). - Tendo em atenção a cessação de funções, por aposentação, do Dr. Abílio Guedes da Silva, no cargo de chefe de divisão do Domínio Hídrico do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, a partir de 1 de Junho de 2004, e considerando a necessidade de assegurar o exercício das mesmas funções, nomeio, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea l) do despacho 26 145/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 17 de Dezembro de 2004, em regime de substituição, no referido lugar, a engenheira Gilda Maria Pinto Basto Carvalho Neves, técnica superior principal do quadro privativo da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2005.

31 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Comissão, João Moura de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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