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Portaria 413/74, de 5 de Julho

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Sumário

Desactiva a 1.ª Companhia Móvel de Polícia e reforça, com o seu efectivo na totalidade, o quadro de pessoal da PSP de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 413/74

de 5 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960, o seguinte:

1.º Desactivar a 1.ª Companhia Móvel de Polícia e reforçar, com o seu efectivo na totalidade, o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública do distrito de Lisboa, constante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.

2.º Em execução do disposto no número antecedente, o oficial comandante da 1.ª Companhia Móvel de Polícia terá na referida Polícia a categoria de comandante de divisão e a seu cargo a secção técnica.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna, 1 de Junho de 1974. - O Ministro da Administração Interna, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/05/plain-228073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - Decreto-Lei 42908 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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