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Edital 74/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 74/2005 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada a 31 de Dezembro de 2004, aprovou o Regulamento do Cartão Municipal Jovem.

5 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Regulamento do Cartão Municipal Jovem

Nota justificativa

Considerando a necessidade de promover medidas de apoio aos jovens residentes no concelho de Carrazeda de Ansiães, facilitando-lhes o acesso a determinados bens de consumo e a participação em actividades culturais, desportivas ou recreativas, pretende esta Câmara Municipal conceder o cartão municipal jovem que lhe concede algumas vantagens.

Por outro lado, tendo em atenção a realidade demográfica deste concelho, inserido numa região que, pela sua localização, sofre graves problemas de interioridade, com esta iniciativa pretende-se, também, fomentar a fixação de jovens que venham dinamizar a realidade sócio-económica deste concelho.

Assim, atendendo às atribuições dos órgãos municipais, no que diz respeito à promoção do desenvolvimento local e as competências da Câmara Municipal previstas e reguladas na Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2001, de 11 de Janeiro, concretamente os seus artigos 64.º, n.º 4, alíneas a) e c), 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 7, alínea a), a Câmara Municipal aprova a seguinte proposta de Regulamento do Cartão Municipal Jovem, devendo a mesma ser, posteriormente, submetida a apreciação da Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização do cartão municipal jovem no concelho de Carrazeda de Ansiães.

Artigo 2.º

Objectivos

O cartão municipal jovem tem por objectivos possibilitar aos seus titulares melhores condições de vida, contribuir para a sua realização pessoal, fomentar a sua participação activa cívica e, ainda, contribuir para sua atracção e fixação no concelho de Carrazeda de Ansiães.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do cartão municipal jovem todos os cidadãos residentes e eleitores na área do município de Carrazeda de Ansiães, há mais de um ano, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, inclusive.

2 - Relativamente a jovens casais, os benefícios previstos pelo presente Regulamento só são concedidos quando a soma das idades não exceda os 70 anos.

Artigo 4.º

Emissão

1 - O cartão municipal jovem será emitido pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, mediante a comprovação de residência do requerente e do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

2 - O cartão é gratuito no ano de 2005 e terá o preço de 5 euros nos anos subsequentes, podendo este valor ser actualizado por deliberação da Câmara Municipal, com efeitos, sempre, no início do ano seguinte.

3 - Em caso de perda ou extravio do cartão, a Câmara Municipal passará uma segunda via que custará o dobro do preço do cartão para o ano em que for deliberado.

4 - Todos os portadores do cartão municipal jovem farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão e, eventualmente, o envio de informações e actividades promovidas pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Validade

1 - O cartão municipal jovem tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.

2 - A renovação será feita mediante o fornecimento, pela Câmara Municipal, de um selo referente ao ano a validar.

Artigo 6.º

Condições de utilização

1 - O cartão municipal jovem é validamente utilizável em todas as empresas ou outras instituições que com a Câmara Municipal tenham protocolo em vigor, as quais constarão de um guia a elaborar e fornecer pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães e, eventualmente, que ostentem na sua montra um autocolante a editar e fornecer, também, pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

2 - O cartão municipal jovem é emitido em nome do titular e é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido ou emprestado.

Artigo 7.º

Benefícios

1 - Os titulares do cartão municipal jovem beneficiarão das seguintes benefícios:

a) A redução de 25% no pagamento de bilhetes de entrada nas piscinas municipais;

b) A redução de 25% no pagamento de bilhetes de cinema;

c) A redução de 50% em iniciativas culturais e recreativas promovidas pela Câmara Municipal e que careçam de pagamento na entrada;

d) A possibilidade de reduções nas empresas e instituições do concelho, com as quais esteja em vigor um protocolo a celebrar, nas percentagens definidas;

e) A redução de 50% na ligação domiciliaria de água e saneamento;

f) A redução de 25% na aquisição de lotes urbanos, à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, para construção de habitação própria e permanente;

g) A redução de 50% na aquisição de lotes à Câmara Municipal, na Área de Apoio Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães;

h) A uma comparticipação de 25% da parte não subsidiada pelo IGAPHE, nas rendas para habitação própria permanente, desde que o rendimento do agregado familiar não exceda 70% do salário mínimo nacional;

i) A uma redução de 100% em passeios organizados pela Câmara Municipal;

j) A uma redução de 25% no pagamento de taxas e licenças de obras emitidas pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;

2 - Com vista a suster a tendência demográfica negativa que se vem registando neste concelho, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães concede, ainda, aos titulares do cartão municipal jovem, desde que sejam residentes neste concelho há mais de dois anos, os seguintes subsídios:

a) Pelo nascimento do terceiro filho e por cada um, o montante de 2500 euros.

b) Pelo quarto e seguintes, o montante de 3000 euros.

3 - As vantagens do cartão municipal jovem estão disponíveis todo o ano, com excepção dos períodos de saldos, liquidação ou outras vendas com redução de preços, previstos no Decreto-Lei 253/86, de 25 de Agosto de 1986.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas ao cartão municipal jovem serão formalizadas junto do Departamento de Administração Geral - Sector de Educação e Cultura, na Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães ou em quem esta delegue, mediante o preenchimento de impresso especialmente destinado ao efeito, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Duas fotografias tipo passe;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de eleitor;

d) Documento emitido pela junta de freguesia, atestando a residência.

Artigo 9.º

Análise da candidatura e decisão

1 - O processo de candidatura será analisado pelo serviço receptor que o remeterá devidamente instruído ao presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, para decisão quanto à sua atribuição.

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar informação adicional para avaliação correcta de cada processo de candidatura.

3 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre a atribuição do cartão municipal jovem.

4 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 10.º

Incumprimento

1 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão municipal jovem, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto, imediatamente, à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, que, de imediato, deverá suspender a validade do respectivo cartão, promovendo a sua anulação.

2 - A anulação, motivada por utilização fraudulenta, implica a não revalidação do cartão municipal jovem.

3 - Sempre que os beneficiários do cartão municipal jovem constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com a Câmara Municipal, devem, de imediato e por escrito, comunicá-lo à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 253/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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