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Edital 73/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 73/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público que, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital, nos termos legais, entrarão em vigor as seguintes alterações à tabela de taxas e licenças e tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em vigor neste município, aprovada pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária realizada em 22 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 25.º, n.º 3, do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril:

"Tabela de taxas e licenças

10.ª SECÇÃO

Licenciamento Industrial

As taxas devidas pelos relativos à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais, a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 262/2003, de 10 de Abril, para os estabelecimentos industriais tipo 4, são fixadas no artigo 12.º da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação."

"Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Artigo 12.º

Licenciamento industrial

Taxa única por cada acto relativo à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais que se indicam:

a) Apreciação dos pedidos de licença de instalações industriais tipo 4 - 300 euros;

b) Apreciação dos pedidos de alteração de instalações industriais tipo 4 - 150 euros;

c) Vistorias relativas ao processo de licenciamento ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial, incluindo a emissão da respectiva licença de exploração industrial - 150 euros;

d) Vistorias para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos - 150 euros;

e) Vistorias de reexame das condições de exploração industrial - 150 euros;

f) Averbamento de transmissão - 30 euros;

g) Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 60 euros;

h) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial - 300 euros."

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, o subscrevo.

4 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-23 - Decreto-Lei 262/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria um regime excepcional para a execução da empreitada designada «Ligação do nó da EN 1 (IC 2)-nó da Boavista-ponte Europa sobre o rio Mondego».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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