Edital 73/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:
Torna público que, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital, nos termos legais, entrarão em vigor as seguintes alterações à tabela de taxas e licenças e tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em vigor neste município, aprovada pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária realizada em 22 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 25.º, n.º 3, do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril:
"Tabela de taxas e licenças
10.ª SECÇÃO
Licenciamento Industrial
As taxas devidas pelos relativos à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais, a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 262/2003, de 10 de Abril, para os estabelecimentos industriais tipo 4, são fixadas no artigo 12.º da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação."
"Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Artigo 12.º
Licenciamento industrial
Taxa única por cada acto relativo à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais que se indicam:
a) Apreciação dos pedidos de licença de instalações industriais tipo 4 - 300 euros;
b) Apreciação dos pedidos de alteração de instalações industriais tipo 4 - 150 euros;
c) Vistorias relativas ao processo de licenciamento ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial, incluindo a emissão da respectiva licença de exploração industrial - 150 euros;
d) Vistorias para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos - 150 euros;
e) Vistorias de reexame das condições de exploração industrial - 150 euros;
f) Averbamento de transmissão - 30 euros;
g) Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 60 euros;
h) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial - 300 euros."
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, o subscrevo.
4 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.