Aviso 594/2005 (2.ª série) - AP. - Procedimento simplificado de alteração ao Plano Director Municipal de Almodôvar. - António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna público que a Câmara Municipal de Almodôvar, em sua reunião realizada no dia 4 de Novembro de 2004, aprovou a alteração do Plano Director Municipal de Almodôvar, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do mesmo decreto-lei, a realizar no prazo máximo de 90 dias.
Durante o período de 30 dias, a partir da presente publicação, poderão os interessados apresentar sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do processo de alteração de natureza técnica.
5 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.