Edital 68/2005 (2.ª série) - AP. - José Carlos Fernandes dos Reis, presidente da Câmara Municipal de Penela:
Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão realizada a 19 de Novembro de 2004, fixou, sob proposta da Câmara Municipal, as seguintes taxas municipais, que entrarão em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República:
Taxa municipal devida pelo depósito da ficha técnica de habitação (artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março) - 15 euros;
Taxa municipal devida pela emissão de segunda via da ficha técnica de habitação (artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março) - 10 euros.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
21 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Carlos Fernandes dos Reis.