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Portaria 96-A/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Fixa em € 25 a taxa devida pelo requerente, no âmbito da apreciação pela junta de recurso do processo de verificação de incapacidade, prevista no n.º 5 do artigo 95.º do Estatuto da Aposentação.

Texto do documento

Portaria 96-A/2008

de 30 de Janeiro

O Decreto-Lei 377/2007, de 9 de Novembro, alterou a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e uniformizou os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro.

Na nova redacção do artigo 95.º do Estatuto da Aposentação introduzida por aquele diploma prevê-se que, pela realização da junta de recurso cuja decisão seja desfavorável ao requerente, seja devida, por este, uma taxa de montante a definir por portaria do ministro responsável pela área das finanças, a aprovar no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do Decreto-Lei 377/2007, de 9 de Novembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 95.º do Estatuto da Aposentação, com a redacção do Decreto-Lei 377/2007, de 9 de Novembro, e na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º A taxa prevista no n.º 5 do artigo 95.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 377/2007, de 9 de Novembro, é fixada em (euro) 25.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/30/plain-227871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-09 - Decreto-Lei 377/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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