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Aviso 500/2005, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 500/2005 (2.ª série). - Pedido de registo de denominação de origem. - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Associação dos Produtores de Queijo do Distrito de Castelo Branco, com sede no Parque Industrial, 5, 6060 Idanha-a-Nova, requereu o registo de Beira Baixa como denominação de origem para requeijão. Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suporta constam as seguintes definições e restrições:

II - Entende-se por requeijão da Beira Baixa o produto resultante da precipitação ou coagulação pelo calor da lacto-albumina e da lactoglobulina contidas no soro resultante do fabrico dos queijos da Beira Baixa (queijo de Castelo Branco DOP, queijo amarelo da Beira Baixa DOP e queijo picante da Beira Baixa DOP), que, face às condições edafo-climáticas da região, às características específicas da produção dos queijos referidos e ao saber fazer tradicional, apresenta as seguintes características:

1) Físicas e sensoriais - produto fresco, que não sofreu qualquer fermentação, sem casca, de forma tronco-cónica e com rendilhado característico que lhe é transmitido pelos tradicionais cestos de verga fina (açafates) onde é colocada a massa para drenar o excesso de rescaldão. A massa, de consistência macia e de textura bem ligada e granulosa, é fatiável ou untável, bem ligada e granulosa, lisa ao corte, de cor branca e de sabor láctico adocicado. O peso de cada unidade pode variar entre 150 g a 400 g. Apresenta sabor láctico adocicado e bouquet agradável, fundindo-se a massa facilmente na boca.

2) Químicas:

Humidade - de 60% a 70%;

Gordura total - de 14 g a 19 g/100 g de requeijão;

Proteína total - de 10 g a 13 g/100 g de requeijão;

Cinzas - 1,4 g a 1,8 g/100 g de requeijão;

3) Apresentação comercial - o requeijão da Beira baixa apresenta-se comercialmente acondicionado na origem, só podendo ser utilizados para o seu acondicionamento materiais inócuos e inertes em relação ao conteúdo, sendo permitido o acondicionamento em vácuo ou qualquer outra forma que comprovadamente garanta as necessárias condições de conservação do produto e a sua qualidade global. O requeijão da Beira Baixa deve ser manipulado e conservado de forma a evitar alterações das suas características. As temperaturas de conservação aconselhadas são as seguintes:

No armazenamento - de 0º a 6ºC;

No transporte - de 0º a 8ºC;

No retalhista - de 0º a 6ºC.

Para além das menções legalmente obrigatórias, da rotulagem do requeijão da Beira Baixa constam sempre as seguintes:

Requeijão da Beira Baixa DOP, em caracteres bem visíveis;

O nome ou denominação social e morada do produtor;

A marca de certificação;

O logótipo de requeijão da Beira Baixa;

O logótipo europeu, a partir da decisão comunitária.

III - Delimitação da área geográfica de produção das matérias-primas, de transformação e de acondicionamento do requeijão:

Tendo em conta:

A natural adaptação dos ovinos e caprinos às condições edafo-climáticas da região;

O secular conhecimento do maneio dos rebanhos por parte das populações;

As condições requeridas para a produção do requeijão da Beira Baixa, designadamente em termos de matérias-primas utilizadas;

O facto de se tratar de um produto complementar obtido a partir de outros já sobejamente conhecidos, identificados e descritos (queijos da Beira Baixa);

O facto de a matéria-prima ser extremamente perecível e frágil, cuja laboração é efectuada imediatamente a seguir à sua obtenção, nas mesmas instalações;

O facto de se tratar de um produto com tradições de fabrico muito antigas na região e com acentuado peso na economia regional;

O saber fazer destas populações, há muito demonstrado;

A existência de métodos locais, leais e constantes;

a área geográfica de produção das matérias-primas e a sua transformação e acondicionamento é, naturalmente, coincidente com a área geográfica de produção dos queijos da Beira Baixa, ficando circunscrita aos concelhos de Belmonte, Castelo Branco, Fundão, Idanha-a-Nova, Mação, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão e às freguesias de Aldeia de São Francisco, Aldeia do Souto, Barco, Boidobra, Casegas, Conceição, Covilhã, Dominguiso, Ferro, Orjais, Ourondo, Peraboa, Peso, Santa Maria, São Jorge da Beira, São Martinho, São Pedro, Sobral de São Miguel, Teixoso, Tortosendo, Vale Formoso e Vales do Rio, do concelho da Covilhã.

IV - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro de Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;

Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7001 Évora;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;

IAMA - Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;

Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

V - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II no prazo de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

28 de Dezembro de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276121.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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