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Aviso 21/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República Árabe da Síria depositado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 19 de Agosto de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cuéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984.

Texto do documento

Aviso 21/2008

Por ordem superior se torna público ter a República Árabe da Síria depositado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 19 de Agosto de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984.

Declarações (Tradução) (Original: Árabe) «In accordance with the provisions of article 28, paragraph 1, of the Convention, the Syrian Arab Republic does not recognize the competence of the Committee against Torture provided for in article 20 thereof.

The accession of the Syrian Arab Republic to this Convention shall in no way signify recognition of Israel or entail entry into any dealings with Israel in the context of the provisions of this Convention.

The Convention will enter into force for the Syrian Arab Republic on 18 September 2004 in accordance with its article 27 (2) which reads as follows:

'For each State ratifying this Convention or acceding to it after the deposit of the twentieth instrument of ratification or accession, the Convention shall enter into force on the thirtieth day after the date of the deposit of its own instrument of ratification or accession.'»

Tradução

Em conformidade com as disposições do artigo 28.º, n.º 1, da Convenção, a República Árabe da Síria não reconhece a competência conferida ao Comité contra a Tortura pelo artigo 20.º A adesão da República Árabe da Síria à Convenção não significa em caso algum que a Síria reconhece Israel ou que manterá quaisquer relações com Israel no âmbito das disposições da Convenção.

A Convenção entrará em vigor para a República Árabe Síria em 18 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, cuja redacção é a seguinte:

«Para os Estados que ratificarem a Convenção ou a ela aderirem após o depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão, a presente Convenção entrará em vigor no 30.º dia a partir da data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.» Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1988, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1988, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.

Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/25/plain-227593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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