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Decreto-lei 448/74, de 13 de Setembro

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Sumário

Extingue o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Pretória e cria, em sua substituição, o lugar de adido das forças armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 448/74

de 13 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinto o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Pretória, criado pelo Decreto 42686, de 27 de Novembro de 1959.

2. Em sua substituição é criado o lugar de adido das forças armadas junto da mesma Embaixada.

3. O cargo a que se refere o número anterior poderá ser desempenhado por um oficial general.

Art. 2.º O adido das forças armadas representa e serve o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem prejuízo da competência directiva atribuída por lei ao chefe da missão diplomática.

Art. 3.º É integrado no gabinete do adido das forças armadas, sem quaisquer formalidades para além de simples notação pelo Tribunal de Contas, todo o pessoal presentemente colocado no extinto gabinete do adido militar.

Art. 4.º - 1. O pessoal da secretaria do gabinete do adido das forças armadas é constituído conforme quadro anexo.

2. As alterações ao quadro devem constar de portaria conjunta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Art. 5.º Ao adido das forças armadas e respectivo gabinete aplica-se, com as necessárias adaptações, a legislação relativa a missões militares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.

Promulgado em 9 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Quadro do pessoal

(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/13/plain-227397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-27 - Decreto 42686 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Cria o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Pretória.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-04 - DECLARAÇÃO DD8698 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificado o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 448/74, de 13 de Setembro, que extingue o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Pretória e cria, em sua substituição, o lugar de adido das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-04 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 448/74, de 13 de Setembro, que extingue o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Pretória e cria, em sua substituição, o lugar de adido das forças armadas

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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