Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 699/2005, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 699/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes de representação no vice-presidente, licenciado José Nuno Rangel Cid Proença. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no vice-presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.) licenciado José Nuno Rangel Cid Proença, como responsável que é pelas áreas de actuação relacionadas com o Centro Nacional de Pensões, a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para:

1.1 - Representar, activa e passivamente, o ISS, I. P., em juízo nos processos judiciais em que seja parte, podendo para tal constituir mandatários forenses com plenos poderes de representação, e, ainda, representar o Instituto em quaisquer actos e contratos e actuar em seu nome junto de instituições nacionais e estrangeiras, de âmbito comunitário e internacional, na matéria específica da sua intervenção;

1.2 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do mesmo Instituto relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito dos poderes representativos ora delegados, por força do preceito constante do artigo 137.º do Código acima mencionado.

21 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Ferreira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda