Deliberação 40/2005. - A firma Abbott Laboratórios, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Paracodina N, xarope, 2 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8991414;
Paracodina N, solução oral, 10 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8991513;
Paracodina, comprimido, 10 mg, concedida em 18 de Dezembro de 1972, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8991307, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.