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Decreto-lei 385/76, de 21 de Maio

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Sumário

Extingue o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI), criado pelo Decreto-Lei n.º 250/75, de 23 de Maio, no âmbito do Conselho da Revolução.

Texto do documento

Decreto-Lei 385/76

de 21 de Maio

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI), criado pelo Decreto-Lei 250/75, de 23 de Maio.

Art. 2.º - 1. Os bens, arquivos e restante documentação pertencentes ao SDCI transitam para o Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2. No Orçamento Geral do Estado para o ano de 1976, respeitante à Defesa Nacional - EMGFA, será inscrita uma dotação para cobertura exclusiva dos encargos com a instalação e funcionamento da 2.ª Divisão do EMGFA.

Art. 3.º - 1. A extinção do SDCI será executada por uma comissão liquidatária, a nomear pelo Conselho da Revolução, a qual administrará todas as verbas consignadas ao SDCI, procedendo à liquidação dos encargos já contraídos e dos que resultarem da própria extinção.

2. A comissão liquidatária será presidida por um oficial superior das forças armadas, que terá, para efeitos de autorização de despesas, competência igual à de Ministro.

Art. 4.º - 1. O pessoal que se encontrava em diligência ou destacado no SDCI regressa aos Ministérios ou estados-maiores das forças armadas a que pertence.

2. O restante pessoal civil é dispensado, com direito às indemnizações que por lei lhe sejam reconhecidas.

Art. 5.º O presente diploma tem efeitos a partir de 26 de Novembro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 11 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/21/plain-226943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-23 - Decreto-Lei 250/75 - Conselho da Revolução

    Cria na dependência do Conselho da Revolução o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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