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Aviso 11676/2004, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 676/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1. - 1 - Manuel de Almeida Correia, director, em substituição, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber que, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira informática, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

2 - O lugar colocado a concurso enquadra-se no despacho 336/2004 (2.ª série), de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui a esta Escola Superior a quota de não docentes ETI padrão.

3 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com a sua efectivação.

5 - Legislação aplicável - as disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, em Lisboa.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a estipulada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Áreas e conteúdo funcional - às áreas e ao conteúdo funcional do lugar a preencher correspondem as funções descritas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, nas áreas funcionais previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - São requisitos gerais de admissão os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - São requisitos especiais de admissão ser funcionário ou agente com, pelo menos, quatro anos na categoria de técnico de informática de grau 1 classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10 - Métodos de selecção - são utilizadas como métodos de selecção:

a) A prova de conhecimentos específicos;

b) A avaliação curricular.

10.1 - Prova de conhecimentos específicos - consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos com a duração máxima de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

Instalar componentes de hardware e software, periféricos e suportes lógicos utilitários, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

Gerar e documentar configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas e dispositivos de comunicação instalados;

Atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização;

Cumprimento das normas de segurança física e lógica;

Manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação e controlo dos procedimentos de salvaguarda da informação;

Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagem apropriados;

Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

Elaborar procedimentos e programas específicos para a utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, com vista a optimizar as aplicações;

Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações;

Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e base de dados;

Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem a classificação mínima de 9,5 valores.

10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.4 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética obtida na prova de conhecimentos específicos e na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Em caso de igualdade na classificação final, serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedida, até ao termo do prazo fixado, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Situação profissional, com a indicação da categoria, do serviço a que pertence e o respectivo vínculo;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;

g) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Certificado, ou outro documento idóneo comprovativo, das habilitações literárias;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

e) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão referidos no n.º 9.1 do presente aviso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

14 - As relações dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri:

Presidente - Professor-coordenador João Carlos Gomes Lobato, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Vítor Jesus Sousa de Almeida, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

2.º Engenheiro Pedro António Marques Ribeiro, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Mestre Elisabete Teresa Mata Almeida Carolino, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2.º Mestre Ricardo Augusto Domingos Gomes de Sá, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

17 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Restituição e destruição de documentos - nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do respectivo concurso.

18.1 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objecto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte bibliografia:

Unix - Curso Completo, João Garrot, João Castro, Jorge Amador, FCA - Editora de Informática;

Hardware para Pc's e Redes, 3.ª ed. actualizada, curso completo, José Gouveia, Alberto Magalhães, FCA - Editora de Informática;

Tecnologia de Base de Dados, José Luís Pereira, FCA - Editora de Informática;

Networking - Essential Plus - Third Edition (Lab Manual), Microsoft Press;

Microsoft Windows 2000 Network Infrastructure Administration, Microsoft Press.

26 de Novembro de 2004. - O Director, em substituição, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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