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Decreto-lei 384/75, de 22 de Julho

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Sumário

Reorganiza os serviços da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 384/75

de 22 de Julho

Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Português relativos à instalação em território nacional de um polígono de acústica submarina, já em fase operacional;

Tendo em atenção a necessidade de dotar aquela infra-estrutura de organização e meios adequados às suas actividades nos campos de investigação científica e do funcionamento, manutenção e segurança, em condições de permanente utilização;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores é o que consta do mapa anexo.

Art. 2.º - 1. As primeiras nomeações para provimento dos lugares do quadro anexo ao presente diploma poderão ser feitas independentemente de quaisquer formalidades legais, desde que recaiam em indivíduos nacionais que reúnam os requisitos legais para o provimento e possuam especiais qualificações para o desempenho dos cargos.

2. O preenchimento dos lugares do quadro será feito, sempre que possível, com pessoal já admitido em regime de prestação de serviços, desde que tenha revelado aptidão para o lugar e reúna os requisitos legais para o provimento na respectiva categoria.

Art. 3.º O pessoal militar e civil já colocado no Polígono de Acústica Submarina dos Açores transita com todos os seus direitos para o quadro a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, mediante portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicada no Dário do Governo, com dispensa de todas as formalidades legais, salvo a anotação da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Art. 4.º O pessoal do corpo de polícia do Polígono tem direito a fardamento por conta do Estado, nas condições a fixar em portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 5.º A gerência dos fundos consignados ao Polígono de Acústica Submarina dos Açores é exercida pelo conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas. A este conselho administrativo competirão ainda as responsabilidades atribuídas ao conselho administrativo do Instituto Hidrográfico pelo Decreto-Lei 49059, de 17 de Junho de 1969.

Art. 6.º Constituem receitas do Polígono de Acústica Submarina dos Açores:

a) As dotações consignadas anualmente no orçamento suplementar de defesa;

b) As dotações ou subsídios concedidos pelo Estado ou entidades privadas;

c) As importâncias cobradas pela realização de experiências;

d) Quaisquer outras importâncias cobradas por serviços prestados no âmbito da sua actividade específica.

Art. 7.º No âmbito da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores poderá funcionar uma comissão consultiva interministerial, com a constituição e atribuições a definir por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos titulares dos departamentos interessados.

Art. 8.º Ficam revogadas as disposições do Decreto-Lei 49059, de 17 de Junho de 1969, no que se refere à competência do conselho administrativo do Instituto Hidrográfico e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 444/72, de 10 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 14 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexo

(Mapa a que se refere o artigo 1.º do presente decreto-lei)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/22/plain-224863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-17 - Decreto-Lei 49059 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a possibilitar a execução do Acordo firmado entre os Governos do Canadá, da França, da República Federal Alemã, da Itália, da Holanda, do Reino Unido, dos Estados Unidos da América e de Portugal para a instalação de um polígono de acústica submarina na ilha de Santa Maria (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1972-11-10 - Decreto-Lei 444/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias providências respeitantes ao pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-22 - DESPACHO DD4565 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa as remunerações a abonar mensalmente, a título de horas suplementares, ao pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-22 - Despacho - Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Fixa as remunerações a abonar mensalmente, a título de horas suplementares, ao pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Decreto-Lei 292/79 - Conselho da Revolução

    Determina que a Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (CEPASA), criada pelo Decreto-Lei n.º 162/72, passe a funcionar no âmbito da Marinha, na directa dependência do Chefe do Estado da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 134/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Hidrográfico, criando a carreira de investigação científica no quadro do pessoal civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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