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Decreto-lei 342/75, de 3 de Julho

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Sumário

Prorroga por tempo indeterminado os prazos previstos nos preceitos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, constantes do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 342/75

de 3 de Julho

As razões justificativas da prorrogação, pelo Decreto-Lei 701/73, de 28 de Dezembro, dos prazos estabelecidos no Estatuto das Pensões de Sobrevivência mantêm-se válidas.

Na realidade, verifica-se, ainda, que contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado, interessados em beneficiar do novo regime, deixaram passar os prazos, estabelecidos para o efeito, do Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, muito embora já tenham sido objecto da prorrogação atrás enunciada.

Para evitar a necessidade de recorrer, no futuro, a novas prorrogações, determina-se que a todo o tempo os interessados poderão declarar a sua vontade de integração no novo Estatuto das Pensões de Sobrevivência.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São prorrogados por tempo indeterminado os prazos previstos nos seguintes preceitos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, constantes do Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março:

a) O estabelecido nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 4.º do mesmo artigo, para o requerimento da inscrição;

b) O estabelecido no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 63.º para o requerimento da retroacção;

c) O estabelecido no n.º 1 do artigo 62.º para a adesão prevista no artigo 61.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-224657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-28 - Decreto-Lei 701/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Prorroga até 30 de Abril de 1974 os prazos previstos em vários preceitos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, constante do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-09 - Decreto-Lei 578/75 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Descolonização - Direcção-Geral de Fazenda

    Prorroga por tempo indeterminado os prazos previstos nos n.os 2 e 5 do artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 52/75, de 8 de Fevereiro, relativo ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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