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Decreto-lei 464/75, de 28 de Agosto

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Sumário

Define a dependência orgânica e técnica do Depósito Geral de Material da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 464/75

de 28 de Agosto

Considerando que o âmbito das actividades do Depósito Geral de Material da Força Aérea passou a abranger sectores estranhos ao Serviço de Material;

Sendo necessário harmonizar a dependência desse estabelecimento com as novas circunstâncias, por forma a possibilitar uma total eficiência da sua função primária;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Depósito Geral de Material da Força Aérea passa a depender organicamente do subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Logística e Administração).

Art. 2.º Para efeitos técnicos relativos aos materiais e equipamentos em depósito ficará na dependência das Direcções de Serviço a que está atribuída a gestão respectiva.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 20 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/28/plain-224546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224546.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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