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Portaria 501/75, de 18 de Agosto

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Sumário

Declara zona degradada a zona do Bairro do Leal, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto.

Texto do documento

Portaria 501/75

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 273-C/75, de 3 de Junho, declarar zona degradada a zona do Bairro do Leal, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, abrangida pelo plano de construção social e urbanização aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 9 de Maio de 1975, e delimitada na planta anexa a esse despacho.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 11 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/18/plain-224452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-03 - Decreto-Lei 273-C/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre a fixação do valor dos prédios a expropriar por utilidade pública em zonas consideradas degradadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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