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Decreto 198/70, de 7 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 56.º e 72.º do Decreto n.º 29034, que regulamenta a Lei n.º 1947, relativa à importação, armazenamento e tratamento industrial dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos

Texto do documento

Decreto 198/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 56.º do Decreto 29034, de 1 de Outubro de 1938, é dada a seguinte redacção:

Art. 56.º As entidades singulares ou colectivas que desejem obter licença para construção ou exploração de tanques ou armazéns de petróleos brutos, de produtos seus derivados e de resíduos do seu tratamento deverão pedi-la em requerimento entregue na Direcção-Geral dos Combustíveis, dirigido ao Secretário de Estado da Indústria.

Art. 2.º O artigo 72.º do Decreto 29034, de 1 de Outubro de 1938, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 72.º As disposições deste decreto são aplicadas às instalações de armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, de capacidade superior a 300 l, referida a produtos de 1.ª categoria nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto 36270, de 9 de Maio de 1947, considerando os reservatórios subterrâneos equiparados aos armazéns de produtos em taras.

Marcello Caetano - Rogério da Conceição Serafim Martins.

Promulgado em 24 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/07/plain-224270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-10-01 - Decreto 29034 - Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis

    REGULAMENTA A LEI NUMERO 1947, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937, RELATIVA A IMPORTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO INDUSTRIAL DOS PETRÓLEOS BRUTOS, SEUS DERIVADOS E RESIDUOS.

  • Tem documento Em vigor 1947-05-09 - Decreto 36270 - Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis

    Aprova o regulamento de segurança das instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos. Substitui a legislação relativa aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos para efeitos da aplicação do artigo 61º do decreto 29034.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Decreto-Lei 389/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o respectivo licenciamento. Altera ainda o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de co (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 195/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto-Lei 217/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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