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Decreto-lei 552/75, de 30 de Setembro

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Sumário

Estabelece qual o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 294-C/75, de 18 de Junho (Aprova normas sobre o provimento em lugares de professor efectivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário).

Texto do documento

Decreto-Lei 552/75

de 30 de Setembro

A aplicação imediata do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 294-C/75, de 18 de Junho, trouxe várias dificuldades de ordem administrativa quanto ao provimento de professores efectivos em lugares cujas vagas tenham sido atribuídas em concursos abertos antes da entrada em vigor do citado decreto-lei, pelo que se torna necessário regular claramente a situação desses professores, pela definição do regime que se vai aplicar ao seu provimento.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 294-C/75, de 18 de Junho, não se aplica aos provimentos resultantes de vagas postas a concurso antes de 1 de Maio de 1975.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor, produzindo os seus efeitos a partir de 18 de Junho de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José Emílio da Silva.

Promulgado em 17 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/30/plain-224244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - Decreto-Lei 294-C/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas sobre o provimento em lugares de professor efectivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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