Aviso 6670/2004 (2.ª série) - AP. - Taxas a cobrar pelos serviços da Polícia Municipal pelos serviços prestados a particulares. - Para efeito do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública as taxas a cobrar pelos serviços da Polícia Municipal pelos serviços prestados a particulares, aprovadas por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 29 de Julho de 2004.
Os interessados deverão dirigir por escrito, ao presidente da Câmara, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, as sugestões que entenderem convenientes que, por certo, irão contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.
No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pelo órgão deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação.
3 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
ANEXO
A serviços prestados pela Policia Municipal em actividades desportivas, culturais, recreativas ou particulares.
1 - Actividades desportivas, culturais ou recreativas - por hora e por agente:
a) Dias úteis - das 8 às 20 horas - 4,66 euros;
b) Dias úteis - das 20 às 8 horas - 6,73 euros;
c) Sábados, domingos e feriados - das 0 às 24 horas - 6,73 euros.
2 - Particulares - por hora e por agente:
a) Dias úteis - das 8 às 20 horas - 6,73 euros;
b) Dias úteis - das 20 às 8 horas - 9,83 euros;
c) Sábados, domingos e feriados - das 0 às 24 horas - 9,83 euros.