Despacho 18 711/2004 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 19 do senado universitário, em sessão de 26 de Janeiro de 2004, homologo o regulamento da pós-graduação em Literaturas Lusófonas Comparadas, que inclui as alterações aprovadas pelo conselho científico na sua deliberação 220/03:
Regulamento da Pós-Graduação em Literaturas
Lusófonas Comparadas
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Aberta cria a pós-graduação em Literaturas Lusófonas Comparadas.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos candidatos e aos alunos da referida pós-graduação.
Artigo 3.º
Objectivos
A pós-graduação em Literaturas Lusófonas Comparadas confere capacidade de investigação na área dos Estudos Lusófonos e comprova um nível aprofundado de conhecimentos.
Artigo 4.º
Público alvo
1 - A qualificação de base exigida para o acesso à pós-graduação é o grau de licenciado ou equivalente.
1.1 - Têm preferência os candidatos com formação de base nas áreas das Ciências Humanas e Sociais em geral e dos Estudos Portugueses/Lusófonos em particular.
1.2 - Podem candidatar-se licenciados em qualquer área de formação, desde que comprovem possuir interesses profissionais ou culturais nas áreas disciplinares da pós-graduação.
2 - A pós-graduação visa servir os interesses e os objectivos de profissionais nas seguintes actividades:
a) Ensino;
b) Leitorados;
c) Investigação conducente à realização de um mestrado nos domínios científicos indicados.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - A pós-graduação é um curso de carácter formal, conducente a um certificado de estudos pós-graduados em Literaturas Lusófonas Comparadas.
2 - A pós-graduação pode ser oferecida em regime de:
a) Ensino presencial;
b) Ensino misto, presencial e a distância, com recurso a videoconferência e a conteúdos em e-learning;
c) Ensino a distância (tradicional ou e-learning).
3 - A pós-graduação não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 7 alunos, sendo 20 o número máximo de vagas.
Artigo 6.º
Unidades de crédito
Cada unidade de crédito (UC) equivale a vinte e duas horas de aulas teórico-práticas.
Artigo 7.º
Estrutura curricular
1 - O primeiro módulo é composto, obrigatoriamente, por três disciplinas, creditadas, cada uma, com 2 UC, nas seguintes três áreas:
Metodologia da Investigação Científica;
Variação Linguística;
Literatura Comparada.
2 - O segundo módulo é composto, obrigatoriamente, por três disciplinas, creditadas, cada uma, com 2 UC, sobre temas específicos de Literatura Lusófona Comparada.
3 - A obtenção do certificado de estudos pós-graduados em Literaturas Lusófonas Comparadas depende ainda da apresentação de uma monografia na área científica da pós-graduação (terceiro módulo) e que é creditada com 3 UC.
Artigo 8.º
Regime de avaliação
1 - A avaliação reveste carácter individual e, tanto quanto possível, contínuo, quer em ensino presencial, quer em ensino misto ou à distância.
2 - A avaliação final de cada disciplina consiste ou num exame ou na apresentação e discussão de um trabalho final escrito.
3 - A avaliação da monografia consiste na apresentação e discussão de um trabalho escrito. A apresentação e discussão da monografia só poderá ter lugar mediante a aprovação em todas as disciplinas da pós-graduação.
4 - As classificações finais de cada disciplina deverão ter em consideração a avaliação contínua e o exame ou o trabalho final e ser expressas numa escala de cinco níveis: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Insuficiente, correspondendo as quatro primeiras à aprovação na disciplina e a última à reprovação.
5 - A classificação dos alunos na pós-graduação será expressa em termos de Muito bom, Bom com distinção, Bom ou Suficiente, tendo em consideração a avaliação obtida nas diversas disciplinas e na monografia.
Artigo 9.º
Certificado
1 - A Universidade Aberta atribuirá um certificado de estudos pós-graduados em Literaturas Lusófonas Comparadas aos alunos que tenham frequentado e obtido aprovação em todas as disciplinas que compõem o currículo e na monografia.
2 - O referido certificado não produz efeitos relativamente à carreira académica no ensino superior nem à obtenção do grau de mestre.
3 - Os estudantes que completem, com sucesso, o curso de pós-graduação em Literaturas Lusófonas Comparadas poderão solicitar a equivalência à parte curricular do mestrado em Literaturas Lusófonas Comparadas, desde que cumpram os requisitos legais definidos no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
4 - O certificado deverá conter a seguinte especificação: "Certificado de estudos pós-graduados em Literaturas Lusófonas Comparadas".
Artigo 10.º
Disposições finais
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvido o Departamento de Língua e Cultura Portuguesas e o conselho científico.
23 de Agosto de 2004. - O Vice-Reitor, Alexandre Gomes Cerveira.