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Despacho Ministerial DD61, de 13 de Setembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho interdepartamental na Comissão de Planeamento de Demografia e Recursos Humanos e define as suas tarefas.

Texto do documento

Despacho ministerial

Os desequilíbrios evidentes entre oferta e procura globais de pessoal altamente qualificado assumem já aspectos preocupantes, podendo mesmo vir a constituir factor de estrangulamento capaz de comprometer o esforço de profundas transformações estruturais em que o País está empenhado. As novas orientações pelas quais se deverá pautar a organização do sistema educativo exigem um conhecimento das futuras necessidades de pessoal altamente qualificado e a tradução dessa qualificação em termos de formação adequada.

Pela acuidade de que este problema se reveste no momento de iniciar os trabalhos de preparação do Plano Económico de Transição, determina-se o seguinte:

1 - É criado no âmbito da Comissão de Planeamento de Demografia e Recursos Humanos um grupo de trabalho interdepartamental que deverá assegurar as seguintes tarefas:

1.1 - Definição do sistema estatístico indispensável à aplicação das metodologias de previsão de necessidades de mão-de-obra.

1.2 - Elaboração de um primeiro ensaio de previsões das necessidades em matéria de pessoal qualificado com base no conhecimento das carências de qualificações profissionais actualmente mais relevantes e nas alterações das estruturas dos sectores produtivos e sociais que se projecta levar a efeito.

1.3 - Elaboração de previsões regionalizadas de necessidades de mão-de-obra altamente qualificada, em ligação com a estratégia de desenvolvimento regional definida.

1.4 - Avaliação dos recursos em mão-de-obra altamente qualificada.

1.5 - Balanço de necessidades-recursos.

1.6 - Propostas de medidas e programas de actuação que permitam fazer face às necessidades estimadas.

2 - Este grupo de trabalho, dependente da Comissão de Planeamento de Demografia e Recursos Humanos, será constituído por especialistas representantes dos departamentos que a seguir se enumeram:

Dois do Departamento Central de Planeamento, do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;

Um do Ministério da Educação e Investigação Científica;

Um do Instituto Nacional de Estatística.

3 - O grupo de trabalho criado terá o apoio administrativo do Departamento Central de Planeamento, do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, podendo agregar especialistas de reconhecida competência na matéria, consoante as necessidades detectadas.

4 - O grupo pode recorrer aos programas de assistência técnica que, entretanto, tiverem sido estabelecidos nestes domínios.

5 - A Comissão de Planeamento de Demografia e Recursos Humanos poderá propor a alteração do mandato e composição deste grupo.

6 - O grupo deve apresentar à Comissão de Planeamento de Demografia e Recursos Humanos, no prazo de cinco dias após a sua constituição, o seu programa de trabalho.

7 - O grupo deve estar constituído cinco dias após a entrada em funcionamento desta Comissão de Planeamento.

Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e da Educação e Investigação Científica, 28 de Agosto de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/13/plain-224053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224053.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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