Pela acuidade de que este problema se reveste no momento de iniciar os trabalhos de preparação do Plano Económico de Transição, determina-se o seguinte:
1 - É criado no âmbito da Comissão de Planeamento de Demografia e Recursos Humanos um grupo de trabalho interdepartamental que deverá assegurar as seguintes tarefas:
1.1 - Definição do sistema estatístico indispensável à aplicação das metodologias de previsão de necessidades de mão-de-obra.
1.2 - Elaboração de um primeiro ensaio de previsões das necessidades em matéria de pessoal qualificado com base no conhecimento das carências de qualificações profissionais actualmente mais relevantes e nas alterações das estruturas dos sectores produtivos e sociais que se projecta levar a efeito.
1.3 - Elaboração de previsões regionalizadas de necessidades de mão-de-obra altamente qualificada, em ligação com a estratégia de desenvolvimento regional definida.
1.4 - Avaliação dos recursos em mão-de-obra altamente qualificada.
1.5 - Balanço de necessidades-recursos.
1.6 - Propostas de medidas e programas de actuação que permitam fazer face às necessidades estimadas.
2 - Este grupo de trabalho, dependente da Comissão de Planeamento de Demografia e Recursos Humanos, será constituído por especialistas representantes dos departamentos que a seguir se enumeram:
Dois do Departamento Central de Planeamento, do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica;
Um do Ministério da Educação e Investigação Científica;
Um do Instituto Nacional de Estatística.
3 - O grupo de trabalho criado terá o apoio administrativo do Departamento Central de Planeamento, do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, podendo agregar especialistas de reconhecida competência na matéria, consoante as necessidades detectadas.
4 - O grupo pode recorrer aos programas de assistência técnica que, entretanto, tiverem sido estabelecidos nestes domínios.
5 - A Comissão de Planeamento de Demografia e Recursos Humanos poderá propor a alteração do mandato e composição deste grupo.
6 - O grupo deve apresentar à Comissão de Planeamento de Demografia e Recursos Humanos, no prazo de cinco dias após a sua constituição, o seu programa de trabalho.
7 - O grupo deve estar constituído cinco dias após a entrada em funcionamento desta Comissão de Planeamento.
Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e da Educação e Investigação Científica, 28 de Agosto de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.