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Portaria 588/75, de 4 de Outubro

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Sumário

Estabelece as categorias e classes do pessoal civil da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) e fixa as respectivas remunerações.

Texto do documento

Portaria 588/75

de 4 de Outubro

1. A publicação do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, visou principalmente uma política de uniformização de condições de trabalho e de remunerações do pessoal civil dos estabelecimentos fabris dependentes dos departamentos militares.

2. O artigo 3.º do referido decreto-lei determina que as remunerações do pessoal civil dos estabelecimentos fabris da Armada passam a ser fixadas em despacho conjunto do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e dos Ministros das Finanças e do Trabalho.

3. Por despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Trabalho e do Estado-Maior do Exército, de 30 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1975, foram aprovadas e postas em execução, a partir de 1 de Maio de 1974, tabelas anexas ao mesmo despacho fixando as remunerações do pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército.

4. A Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC), como estabelecimento fabril da Armada, desenvolve actividades comparáveis às das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e da Manutenção Militar, do Ministério do Exército, circunstância que permite estabelecer equiparação de categorias e classes de pessoal civil com vista a conseguir-se uma relativa igualdade de remunerações do pessoal civil que presta serviço nos referidos estabelecimentos fabris.

Assim, considerando o que atrás fica exposto:

Mandam o Conselho da Revolução e os Ministros das Finanças e do Trabalho o seguinte:

a) As remunerações mensais a abonar a partir de 1 de Fevereiro de 1975 a todo o pessoal civil em serviço na Fábrica Nacional de Cordoaria, cujas categorias foram fixadas em quadro privativo pela Portaria 440/75, de 18 de Julho, do Chefe do Estado-Maior da Armada, são iguais às fixadas nas tabelas anexas ao despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Trabalho e do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1975, e de conformidade com a tabela de equiparações, categorias e classes que vai anexa ao presente despacho;

b) As alterações que venham a verificar-se nas tabelas de remunerações dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, referidas na alínea anterior, produzirão efeitos em relação ao pessoal da FNC na medida em que tais alterações afectem a equiparação que se pretende obter pelo presente despacho quanto a remunerações, categorias e classes do pessoal.

Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Trabalho, 24 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Trabalho, José Inácio da Costa Martins.

ANEXO

Tabela de equiparações de categorias de pessoal civil da Fábrica Nacional de

Cordoaria com a dos estabelecimentos fabris do Exército para o efeito de

remunerações

(ver documento original)

OBSERVAÇÃO

As equiparações que se estabelecem nesta tabela têm por fim manter, na colocação no novo quadro, as categorias já existentes no pessoal da Fábrica Nacional de Cordoaria.

Para futuros provimentos e com base no disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 462/75, de 26 de Agosto, as classes das equiparações serão revistas e actualizadas.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Trabalho, José Inácio da Costa Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/04/plain-223660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto-Lei 25/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-18 - Portaria 440/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC).

  • Tem documento Em vigor 1975-08-26 - Decreto-Lei 462/75 - Conselho da Revolução

    Reorganiza os serviços da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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