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Portaria 656/75, de 10 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea q) do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 656/75

de 10 de Novembro

Através da Portaria 24018, de 9 de Abril de 1969, foi acrescentada ao artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada uma nova alínea, com a finalidade de adaptar a referida disposição ao estabelecido no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968.

Considerando que a redacção dada à referida alínea corresponde a uma interpretação restritiva do disposto no artigo citado da Lei 2135 e divergente da seguida nos outros ramos das forças armadas, do que resultam situações de desigualdade que importa remediar:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, que a alínea q) do artigo 70.º do citado Estatuto passe a ter a seguinte redacção:

Art. 70.º ..................................................................

................................................................................

q) Abrangidos pelo n.º 1 do artigo 69.º da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968.

................................................................................

Estado-Maior da Armada, 17 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/10/plain-223331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-11 - Lei 2135 - Presidência da República

    Promulga a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-08 - Portaria 24018 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Acrescenta uma alínea ao artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada, mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 46960.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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