de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 152000000$00 para reforço de verbas insuficientemente dotadas e a prover à satisfação de encargos em conta do actual Orçamento Geral do Estado:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Educação e cultura
Artigo 388.º «Outras despesas de capital» ... 142000000$00Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Capítulo 20.º «Direcção-Geral de Portos»:
Melhoria das infra-estruturas portuárias
Artigo 351.º «Outras despesas correntes» ... 350000$00 Artigo 352.º «Outras despesas de capital» ... 9650000$00 ... 10000000$00 ... 152000000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos mencionados no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno», do vigente orçamento das receitas do Estado.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.