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Deliberação 966/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 966/2004. - Na sequência da eleição do conselho directivo e de eleição do novo presidente do conselho administrativo, e considerando a necessidade que os serviços têm de continuar a efectuar pagamentos a dinheiro que se referem a despesas de pequeno montante, tendo igualmente em conta o princípio da unidade de tesouraria, autorizo, ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Setembro, a constituição do fundo de maneio no valor Euro 1000, em nome do encarregado do pessoal auxiliar Francisco Manuel Bojaca, tendo que a sua reconstituição efectuar-se-á pelo preenchimento do modelo de folha de caixa em uso nesta Faculdade, podendo as facturas ser assinadas por um dos membros do conselho administrativo.

22 de Junho de 2004. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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