Deliberação 966/2004, de 16 de Julho
Deliberação 966/2004. - Na sequência da eleição do conselho directivo e de eleição do novo presidente do conselho administrativo, e considerando a necessidade que os serviços têm de continuar a efectuar pagamentos a dinheiro que se referem a despesas de pequeno montante, tendo igualmente em conta o princípio da unidade de tesouraria, autorizo, ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Setembro, a constituição do fundo de maneio no valor Euro 1000, em nome do encarregado do pessoal auxiliar Francisco Manuel Bojaca, tendo que a sua reconstituição efectuar-se-á pelo preenchimento do modelo de folha de caixa em uso nesta Faculdade, podendo as facturas ser assinadas por um dos membros do conselho administrativo.
22 de Junho de 2004. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2230087.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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