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Decreto-lei 747/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, que reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Decreto-Lei 747/75

de 31 de Dezembro

Em 1935 a Lei 1911, ao criar o Instituto Nacional de Estatística, fixava, na sua base V, o princípio do segredo estatístico. Mais tarde, em 1973, o Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, ao reorganizar o Sistema Estatístico Nacional, limitou-se a reafirmar aquele princípio.

As transformações que se têm verificado na actividade económica levantam, neste momento, a questão da oportunidade de manter em vigor, com tanta rigidez, aquele princípio. A nacionalização de largos sectores de actividade económica, a necessidade de coordenar e programar a vida produtiva do País e as relações económicas externas levam a aceitar uma certa flexibilidade na aplicação daquele princípio. Assim, e enquanto não estiverem concluídas as definições dos princípios orientadores do futuro Sistema Estatístico Nacional - neste momento objecto de estudo do Grupo de Trabalho Interministerial -, torna-se necessário introduzir novas disposições nesse diploma.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, passa a ter uma alínea d) com a seguinte redacção:

d) Os dados estatísticos de natureza económica relativos às empresas nacionalizadas e com participações do Estado, bem como de outras empresas, desde que estejam em causa as necessidades do planeamento e coordenação económica ou as relações económicas externas.

Art. 2.º A excepção da alínea d) é definida casuisticamente por despacho do Secretário de Estado do Planeamento, mediante parecer da Direcção do Instituto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-23 - Lei 1911 - Ministério das Finanças

    Cria o Instituto Nacional de Estatística e extingue a Direcção Geral de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Portaria 449/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Planeamento e da Saúde

    Confere ao Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde a delegação de competência do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-P1/80 - Ministérios da Coordenação Económica e do Plano e da Cultura e da Ciência - Secretarias de Estado do Plano e da Ciência

    Confere à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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