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Decreto-lei 439-C/89, de 23 de Dezembro

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Sumário

Cria a linha de crédito Banco Mundial - Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM-II).

Texto do documento

Decreto-Lei 439-C/89
de 23 de Dezembro
Ao abrigo da Lei 114/88, de 30 de Dezembro, o Estado Português, na qualidade de mutuário, celebrou com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um acordo de empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 90 milhões de dólares, destinado ao financiamento parcial do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM).

Nos termos do referido acordo, uma parcela do produto do empréstimo, no valor de 35 milhões de dólares, será administrada pelo Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e destinar-se-á ao financiamento daquele Projecto.

Deste modo, torna-se necessário adoptar as providências legais que permitam a transferência parcial do produto do empréstimo para o IFADAP e definam as condições da operação àquela subjacente.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a celebrar com o IFADAP um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar, por conta e em representação do Estado, uma parcela, no montante de 35 milhões de dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português, ao abrigo da Lei 114/88, de 30 de Dezembro.

2 - A parcela do empréstimo a administrar pelo IFADAP destinar-se-á a financiar projectos de investimento especialmente dirigidos ao desenvolvimento rural integrado de Trás-os-Montes no sector da reestruturação da vinha e das agro-indústrias.

Art. 2.º No âmbito do projecto referido no artigo anterior, o IFADAP concederá empréstimos às caixas de crédito agrícola mútuo e outras instituições de crédito, visando projectos de investimento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 112/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece a base legal para a realização das despesas emergentes da celebração dos contratos de mandato entre o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, e o IFADAP no âmbito do financiamento do PDRITM - I e II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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