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Decreto-lei 9/76, de 12 de Janeiro

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Sumário

Reduz a três as comissões de conciliação e julgamento (CCJ) a constituir na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, e cujas sedes localizar-se-ão nas cidades do Porto, Lisboa e Setúbal ou Barreiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 9/76

de 12 de Janeiro

Considerando que a constituição distrital das comissões de conciliação e julgamento, a que se refere o Decreto-Lei 463/75, de 27 de Agosto, se não adapta à estrutura funcional da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e dos sindicatos representativos do seu pessoal;

Considerando, por outro lado, as facilidades de deslocação de que dispõem os trabalhadores da empresa, em ordem a não serem afectados pela resolução dos conflitos em locais mais ou menos afastados da sua residência;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo, decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. No âmbito do instrumento da regulamentação colectiva aplicável à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, reduzem-se a três as comissões de conciliação e julgamento (CCJ) a constituir nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 463/75, de 27 de Agosto.

2. As comissões de conciliação e julgamento referidas no número anterior terão sede nas cidades do Porto, Lisboa e Setúbal ou Barreiro e abrangem, respectivamente, a área geográfica dos Sindicatos Ferroviários do Norte, Centro e Sul.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/12/plain-222454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-27 - Decreto-Lei 463/75 - Ministério do Trabalho

    Constitui comissões de conciliação e julgamento destinadas a solucionar as questões resultantes das relações individuais de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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