Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 13/76, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 134.º do Estatuto do Oficial da Armada (E. O. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 13/76

de 10 de Janeiro

Tornando-se necessário modificar a estrutura do Conselho de Promoções da Armada;

Tendo em conta que, em consequência do regime de excepção instituído pelo Decreto-Lei 500/75, de 12 de Setembro, se não procedeu ao normal preenchimento das vacaturas ocorridas, o que aconselha a adoptar transitoriamente um critério diferente do que se encontra previsto quanto ao número de oficiais entre os quais é feita a escolha na promoção a contra-almirante;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (E. O. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º O artigo 134.º do E. O. A. passa ter a seguinte redacção:

Art. 134.º O Conselho de Promoções da Armada é presidido pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que poderá delegar a presidência no mais antigo dos respectivos membros nos casos em que o Conselho deva pronunciar-se sobre promoções a postos da categoria de oficial superior.

§ 1.º O Conselho de Promoções da Armada funciona, em cada caso de promoção por escolha, com doze membros, dos quais seis são eleitos e os restantes da livre escolha do Chefe do Estado-Maior da Armada.

§ 2.º Serão fixadas em despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada as normas de funcionamento do Conselho e, bem assim, as respeitantes à eleição de membros.

2.º Até que hajam sido preenchidas as vacaturas nos postos de oficial general da classe de marinha existentes à data da publicação da presente portaria, a escolha para promoção a contra-almirante é feita, em relação a cada vacatura, entre todos os comodoros e capitães-de-mar-e-guerra da referida classe, ficando entretanto prejudicado o disposto na alínea a) do corpo do artigo 135.º do E. O. A.

Estado-Maior da Armada, 23 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/10/plain-222447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-12 - Decreto-Lei 500/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece condições de promoção nos quadros do activo dos oficiais da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda