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Decreto-lei 246/77, de 11 de Junho

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Sumário

Aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944.

Texto do documento

Decreto-Lei 246/77

de 11 de Junho

Considerando que os efectivos orgânicos da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovados pelo Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, se encontram profundamente desajustados das necessidades actuais de segurança, no âmbito da missão que à mesma é atribuída por lei;

Considerando que tais desajustamentos são particularmente agudos no sector da vigilância e fiscalização do trânsito rodoviário, cujos efectivos e meios materiais de há muito se vêm revelando insuficientes para o desempenho eficaz desta atribuição da Guarda;

Considerando, por outro lado, que não menos preocupantes são as limitações em efectivos e meios com que este corpo de tropas se debate para o cumprimento da sua missão, não permitindo reforçar os pontos do seu dispositivo geral mais incapacitados para responder às exigências do serviço e às justas reclamações das populações locais;

Tendo em conta que os estudos atinentes à revisão geral dos efectivos, necessariamente morosos, se não compadecem com a solução de problemas de há muito protelados, antes determinando a presente medida legislativa;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos:

a) Capitães ... 7 b) Oficiais subalternos ... 12 c) Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 50 d) Cabos ... 100 e) Soldados ... 1200 Total ... 1369 Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais atribuídas à Guarda Nacional Republicana e destinadas a suportar os custos com o pessoal dos quadros aprovados por lei e a aquisição de materiais e equipamentos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/11/plain-222088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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