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Despacho Normativo 142/77, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza a Caixa Económica do Funchal a participar no sistema de poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.

Texto do documento

Despacho Normativo 142/77

Considerando os objectivos prosseguidos pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, e pela Lei 21-B/77, de 9 de Abril;

Considerando a vantagem na criação de condições que possibilitem o incremento da utilização pelos emigrantes do esquema da poupança-crédito, atentos os efeitos benéficos daí derivados, para a atenuação do desequilíbrio da balança de pagamentos e desenvolvimento económico do País;

Considerando, nessa óptica, a conveniência de pôr à disposição dos emigrantes, para o mencionado efeito, os recursos disponíveis nas instituições não autorizadas para tal;

Considerando revestir a Caixa Económica do Funchal condições que justificam o seu aproveitamento para os citados efeitos:

Determino:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 21-B/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Abril, autorizo a Caixa Económica do Funchal a participar no sistema de poupança-crédito, criado pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, podendo em conformidade aceitar depósitos de emigrantes e equiparados, no âmbito do citado sistema.

Ministério das Finanças, 30 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/08/plain-222076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Lei 21-B/77 - Assembleia da República

    Insere medidas de protecção dos emigrantes. Altera o Decreto Lei 540/76, de 9 de Julho, que institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-22 - Despacho Normativo 148/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda de águas de mesa e mineromedicinais.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-16 - Despacho Normativo 223/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa as condições que as caixas económicas terão de satisfazer para poderem participar no sistema de poupança-crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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