Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4492/2004, de 14 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4492/2004 (2.ª série) - AP. - Taxa municipal de direitos de passagem. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Murtosa de 30 de Abril de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de 23 de Março de 2004, foi aprovado o percentual de 0,25%, a aplicar no ano de 2004, para determinar a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), prevista no artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro.

Para constar e devidos efeitos se publica o referido percentual, que é publicado através de editais afixados nos lugares de estilo e na 2.ª série do Diário da República.

10 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda