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Aviso 4485/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4485/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Mogadouro - Comissão Mista de Coordenação. - Engenheiro Fernando dos Anjos Monteiro, vice-presidente do município de Mogadouro:

Torna público e para os efeitos do disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei. n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, o despacho do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, referente à constituição da Comissão Mista de Coordenação, que vai acompanhar o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Mogadouro

A Câmara Municipal de Mogadouro deliberou, em 7 de Janeiro de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Mogadouro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 231, de 6 de Outubro de 1995. Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Mogadouro, foi realizada, em 11 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido diploma regulamentar; considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Mogadouro e as designações efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 16.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do Despacho 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Mogadouro, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril. A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

Câmara Municipal de Mogadouro;

Instituto de Estradas de Portugal;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia (Energia e Minas);

Instituto Português do Património Arquitectónico;

Direcção Regional de Educação do Norte;

Instituto Nacional de Aeronáutica Civil;

Administração Regional de Saúde;

Rede Eléctrica Nacional;

Instituto Nacional da Água;

Direcção Geral de Florestas;

Instituto de Conservação da Natureza;

EDP - Distribuição;

CPPE - Companhia Portuguesa de Produção Eléctrica;

ANACOM;

Direcção Geral de Turismo;

Centro Distrital de Operações de Socorro de Bragança, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;

Guarda Nacional Republicana.

Lisboa, 13 de Abril de 2004. O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Paulo Taveira de Sousa.

23 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando dos Anjos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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