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Aviso 14351/2015, de 7 de Dezembro

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Sumário

Decisão de proceder à Revisão do PDM e Abertura do Período de Participação

Texto do documento

Aviso 14351/2015

José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Plano Diretor Municipal - Revisão

Faz público, para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Aveiro, em Reunião Pública de Câmara de 19 de novembro, deliberou proceder à revisão do Plano Diretor Municipal, tendo aprovado a estratégia de desenvolvimento local, a definição da oportunidade e os termos de referência, os objetivos e o prazo de 18 meses para a respetiva elaboração, acompanhado do Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território.

Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que terá inicio no 5.º dia após a publicação do presente Aviso, no Diário da República, 2.ª série ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma, um período de 30 dias, para qualquer interessado formular sugestões e/ou para apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano.

Durante este período de participação, os interessados poderão consultar o relatório de fundamentação, onde consta a estratégia de desenvolvimento local, a definição da oportunidade, os termos de referência, os objetivos e o prazo para a respetiva elaboração, acompanhado pelo Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território, no portal da internet da Câmara Municipal de Aveiro (http://www.cm-aveiro.pt), ou no Gabinete de Atendimento Integrado (GAI) da CMA, que funciona no edifício do Centro Cultural e de Congressos, sito no Cais da Fonte Nova.

Os interessados, devidamente identificados, podem apresentar eventuais sugestões e ou informações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, por escrito e através de impresso próprio, que pode ser obtido e entregue no local acima referido ou no portal da Internet da CMA.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e num jornal.

20 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.

Ata

Reunião ordinária pública de 19-11-2015

Planeamento e projetos

Em conformidade com a proposta da Divisão de Planeamento e Projetos, datada de 16 de novembro de 2015, intitulada "Revisão do Plano Diretor Municipal de Aveiro", subscrita pelo Sr. Presidente, e considerando: que ao longo dos 20 anos de vigência do Plano Diretor Municipal (PDM) de Aveiro, decorreram profundas alterações a nível nacional, regional e local, de diferente índole, políticas, sociais, económicas, demográficas, culturais, ambientais, entre outras, com elevadas repercussões não só na vivência das populações, mas também no território, tornando o atual PDM, um documento desatualizado e desajustado; que desde a entrada em vigor do PDM foram publicadas duas leis de bases sobre o ordenamento do território, duas alterações profundas ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, inúmera legislação que afeta diretamente o procedimento, de classificação e qualificação do solo, mas também os procedimentos de delimitação de servidões e restrições de utilidade públicas, tendo ocorrido em 2014 e 2015 (até setembro) a publicação de um conjunto de diplomas legais que instituem o novo quadro legal para a revisão de PDM's; que outros Programas, Planos e Projetos foram realizados, de nível Europeu, Nacional, Regional e Intermunicipal, de cariz setorial ou estratégico, que carecem de articulação com a estratégia de desenvolvimento local, sendo o PDM o instrumento adequado para a realização da compatibilização de perspetivas, estratégias e apostas de desenvolvimento para a gestão do território do Município de Aveiro; que ao nível do Planeamento Municipal foram aprovados Planos de Urbanização, Planos de Pormenor, Estudos Urbanísticos e Loteamentos Municipais, uns em vigor formal outros em vigor não formal, que carecem de uma profunda revisão e reforma com a devida articulação com os trabalhos da revisão do PDM; o PDM vigente assumiu-se como um plano principalmente disciplinador da gestão urbanística, apresentando um défice de orientações estratégicas, que devem ser colmatadas através da definição de uma estratégia de desenvolvimento territorial ao nível local, tomando em consideração as linhas orientadoras estratégicas, na área ambiental, económica, social, cultural, turística, entre outras; que foi elaborado o Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território, o qual traduz o balanço da execução dos programas e dos planos territoriais e as dinâmicas relativas à evolução demográfica, económica e da estruturação e ocupação urbana nos últimos anos, anexo à referida proposta, e cuja discussão pública vai decorrer em simultâneo com o período para formulação de sugestões por qualquer interessado no âmbito da revisão do PDM; que a revisão do PDM foi e é assumida como uma prioridade importante para o presente mandato autárquico, tendo-se realizado um conjunto de tarefas para que seja possível iniciar este processo, quer no que respeita ao aproveitamento de parte do trabalho já realizado pelos serviços da CMA nos últimos anos no âmbito do processo de revisão do PDM iniciado em fevereiro de 2004 e nunca terminado, quer no que respeita ao trabalho realizado nos últimos dois anos por esses mesmos Serviços procedendo à preparação deste processo no quadro da nova gestão da CMA e das novas linhas de orientação definidas nas Grandes Opções do Plano de 2014 e 2015, quer ainda pela utilização do novo quadro legal cuja publicação apenas terminou em setembro de 2015, foi deliberado, por unanimidade, aprovar o início do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Aveiro, que deverá estar concluído no prazo de 18 meses, bem como aprovar o Relatório de Fundamentação da Revisão do PDM de Aveiro e a estratégia de desenvolvimento local (que integra o referido relatório), a qual define as orientações estratégicas da implementação e da gestão estruturada dos processos de desenvolvimento e de competitividade do Município e a definição da oportunidade e dos termos de referência dos planos municipais, sem prejuízo da posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares, anexos à referida proposta, ao abrigo do disposto nos n.º 2 e 3 do Artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, e determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano, com a duração de 30 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Em 20 de novembro de 2015, a Técnica Superior responsável pela Subunidade Orgânica Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Eleitos Locais, Maria João Fernandes Moreto.

609154404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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