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Decreto-lei 37244, de 27 de Dezembro

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Sumário

Reorganiza os serviços do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221581.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-09 - Decreto-Lei 44020 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Manda formar na Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas um quadro de pessoal destinado a coadjuvar a execução dos serviços relativos a habitações económicas.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - Decreto-Lei 44785 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações um quadro de pessoal, que ficará a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, para o estudo e expediente dos assuntos relativos à estrutura do mercado de mão-de-obra, crises de trabalho, aprendizagem, orientação, formação e aperfeiçoamento profissional e política de salários.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-22 - Decreto-Lei 45369 - Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social

    Introduz alterações na orgânica dos serviços das Direcções-Gerais do Trabalho e Corporações e da Previdência e Habitações Económicas, do Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-09 - Decreto-Lei 47754 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Reestrutura os serviços actuariais da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas .

  • Tem documento Em vigor 1968-04-25 - Decreto-Lei 48352 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria na Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, na dependência da Direcção dos Serviços de Habitação Económica, a 3.ª Repartição, que compreenderá a 5.ª e a 9.ª secções e o serviço de tesouraria.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-23 - Decreto-Lei 48588 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições destinadas a regular as responsabilidades financeiras do Fundo Nacional de Abono de Família perante a actual classificação das instituições de Previdência e alargamento da sua acção aos meios rurais e piscatórios.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-11 - Decreto-Lei 324/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Procede a uma actualização dos quadros da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-24 - Decreto-Lei 337/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Autoriza o Ministro das Corporações e Previdência Social a determinar, por portaria, que seja aplicado, a um ou mais concelhos do distrito de Lisboa, o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-27 - Decreto-Lei 131/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os quadros de pessoal da Inspecção dos Organismos Corporativos, no âmbito da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-27 - Decreto-Lei 130/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Regorganiza os quadros do pessoal da Inspecção do Trabalho, constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 228/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-11 - Decreto-Lei 425/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Extingue o Fundo Nacional do Abono de Família e integra o seu património na Caixa Nacional de Pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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