Edital 354/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima:
Faz público, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em sua reunião ordinária de 16 de Fevereiro de 2004 deliberou, por unanimidade, aprovar o aditamento ao Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima - Urbanização e Edificações, o qual foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 27 de Fevereiro de 2004.
Mais faz público que o referido aditamento e respectivas taxas entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário da República, 2.ª série.
15 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
Proposta
Tendo em vista as recentes competências atribuídas à Câmara Municipal no âmbito do licenciamento de armazéns de combustíveis e de postos de venda de combustíveis, propõe-se a aprovação do aditamento à tabela de taxas da Câmara Municipal.
SECÇÃO VI
Instalação de postos de abastecimento de combustíveis e armazenamento de produtos carburantes
Artigo 16.º A
As taxas devidas pelos actos praticados no âmbito dos processos de licenciamento de instalação de postos de abastecimento de combustíveis, armazenamento de produtos carburantes são as fixadas no quadro XVI da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima.
(ver documento original)
10 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.