Deliberação 593/2004. - A firma Laboratórios Bial - Portela & C.ª, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Clotrimazol 10 mg/g Creme, creme vaginal, 10 mg/g, concedida em 16 de Julho de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2232890;
Clotrimazol 500 mg Comprimidos Vaginais, comprimido vaginal, 500 mg, concedida em 16 de Julho de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2233096;
Clotrimazol 100 mg Comprimidos Vaginais, comprimido vaginal, 100 mg, concedida em 16 de Julho de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2232999;
Clotrimazol 10 mg/ml Solução Dérmica, solução cutânea, 10 mg/ml, concedida em 16 de Julho de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2232791;
Noprilam, pó para suspensão oral, 500 mg + 125 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2273597;
Noprilam, pó para suspensão oral, 500 mg/5 ml + 125 mg/5 ml, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2273795;
Noprilam, comprimido revestido, 250 mg + 62,5 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2273498;
Noprilam, pó para suspensão oral, 250 mg + 62,5 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2273696;
Drenacol, comprimido revestido, 5 mg, concedida em 21 de Maio de 1960, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9021121;
Drenacol, supositórios, 10 mg, concedida em 21 de Maio de 1960, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9021204 e 9021212;
Amoxicilina + Ácido Clavulânico 125/31,25 mg Pó para Suspensão Oral, pó para suspensão oral, 125 mg/5 ml + 31,25 mg/5 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4727293, 2888790 e 4727392;
Amoxicilina + Ácido Clavulânico 250/62,5 mg Pó para Suspensão Oral, pó para suspensão oral, 250 mg/5 ml + 62,5 mg/5 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4727095, 2888691 e 4727194;
Amoxicilina + Ácido Clavulânico 500/125 mg Comprimidos, comprimido revestido por película, 500 mg + 125 mg, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4717492, 2888899 e 4715991;
Clavamox 1000, solução para perfusão, 1000 mg + 100 mg, concedida em 11 de Maio 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2909695;
Clavamox 1000, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/20 ml + 200 mg/20 ml, concedida em 11 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2909596;
Clavamox 500, pó para solução injectável, Clavamox 500, concedida em 11 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2909497;
Clavamox 500, pó para suspensão oral, 500 mg + 125 mg, concedida em 12 de Maio de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9596262;
Clavamox 2000, pó para solução para perfusão, 2000 mg + 200 mg, concedida em 11 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2909794;
Clavamox 250, pó para suspensão oral, 250 mg + 62,5 mg, concedida em 12 de Maio de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9596270;
Clavamox Gotas, gotas orais, suspensão, 100 mg/ml + 25 mg/ml, concedida em 11 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2909398;
Neufil, supositórios, 500 mg, concedida em 30 de Março de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9426635;
Neufil Infantil, supositórios, 150 mg, concedida em 5 de Junho de 1973, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9426643;
Vadinar 75, comprimido revestido, 75 mg, concedida em 17 de Novembro de 1982, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9082321;
Topic 3, creme associação, concedida em 20 de Setembro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9724906;
Agarlax, emulsão oral associação, concedida em 30 de Janeiro de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9920405;
Oftalmox, colírio, solução, 3 mg/ml, concedida em 31 de Outubro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2467397;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.