Deliberação 591/2004. - A firma Hikma Farmacêutica (Portugal), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Vinone, comprimidos revestidos 200 mg, concedida em 20 de Setembro de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2248888, e Vinone, comprimidos revestidos 400 mg, concedida em 20 de Setembro de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2248987, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.