Deliberação 590/2004. - A firma UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Zem, cápsula dura de liberta prolongada 300 mg, concedida em 31 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4515193 e 2576395, e Dinissor, cápsula dura de liberta prolongada 80 mg, concedida em 30 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4678298, 2905693 e 4678397, e Dinissor, cápsula dura de liberta prolongada 120 mg, concedida em 30 de Abril de 1999 consubstanciada na autorização com o registo n.º 2905792, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.