Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5528/2004, de 6 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5528/2004 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 25 de Fevereiro de 2004, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de duas vagas de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de secretária de serviços de saúde do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, Porto, bem como em outras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o seguinte:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, entregue directamente no Serviço de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, para o Largo da Maternidade 4050-371 Porto.

9.1 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso;

d) Categoria actual;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, devidamente autenticada pelo Serviço de Pessoal, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço qualitativa dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Alves, técnica superior principal da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivas:

Ana Luísa Freire Namorado Silva, assistente administrativa especialista da Maternidade de Júlio Dinis.

Zita Maria Sousa Correia Guimarães Rodrigues, assistente administrativa especialista da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

Maria Clotilde Costa Ferreira, chefe de secção da Maternidade de Júlio Dinis.

Manuel Nascimento Oliveira Bulas, assistente administrativo especialista da Maternidade de Júlio Dinis.

13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

15 de Abril de 2004. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda