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Portaria 541/90, de 12 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lugar de técnico especialista principal, área funcional de engenharia e ciências exactas e apoio técnico-científico).

Texto do documento

Portaria 541/90
da 12 de Julho
O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitarem para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 5.º

Importa, assim, fazer transitar para lugar da mesma classe da carreira técnica e de acordo com a nova estrutura da carreira estabelecida pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, o técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de um lugar de técnico especialista principal, área funcional de engenharia e ciências exactas e apoio técnico-científico, para a integração, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, de um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, habilitado com o curso superior, titular de um dos lugares previstos no mapa anexo à Portaria 121/88, de 19 de Fevereiro.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-19 - Portaria 121/88 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera os quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia constantes dos mapas anexos à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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