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Decreto-lei 136/77, de 6 de Abril

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Sumário

Altera as subposições da posição n.º 98.02 (fechos de correr e suas partes) da Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 136/77

de 6 de Abril

Tendo em conta a actual estrutura do sector fabril de fechos de correr;

Considerando a necessidade de conceder protecção à indústria nacional de fechos de correr e seus acessórios;

Considerando ainda as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre e os acordos celebrados por Portugal com as comunidades europeias:

É de toda a conveniência proceder à alteração das subposições da posição 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São alteradas da forma seguinte as subposições da posição 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação:

(ver documento original) Art. 2.º As taxas da pauta mínima indicadas no artigo precedente, reduzidas a metade, devem ser consideradas como direitos de base para os fins do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 43295, de 5 de Novembro de 1960, e no artigo 5.º do Acordo celebrado com a CEE.

Art. 3.º O preceituado no presente diploma poderá ser aplicado aos produtos importados cujos direitos se encontrem garantidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/06/plain-220282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-05 - Decreto-Lei 43295 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera direitos de base as taxas da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, e designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Decreto 51/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Regula a atribuição de ajudas de custo aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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