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Portaria 403/70, de 18 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 22016, que estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva naval.

Texto do documento

Portaria 403/70

Reconhecendo-se a conveniência de introduzir uma alteração na Portaria 22016, de 26 de Maio de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

O n.º 7.º da Portaria 22016, de 26 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

7.º Ao director dos C. F. O. R. N., cargo desempenhado em acumulação pelo director da instrução da Escola Naval, compete especialmente:

a) Coordenar a instrução dos vários cursos nas diferentes unidades e serviços;

b) Organizar os programas de conferências e visitas;

c) Propor ao Comando a actualização dos planos de curso.

Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/18/plain-220113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-26 - Portaria 22016 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva naval - Revoga as Portarias n.os 20062 e 20319

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Portaria 138/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Actualiza a organização dos cursos de formação de oficiais da reserva naval. Revoga as Portarias n.º 22016, de 26 de Maio de 1966, n.º 24009, de 1 de Abril de 1969, n.º 403/70, de 18 de Agosto, e n.º 64/73, de 1 de Fevereiro, o n.º 3 da Portaria n.º 23320, de 19 de Abril de 1968, e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 880/77, de 12 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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