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Aviso 14251/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 14251/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 8 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - O registo tornou-se definitivo em 21 de maio de 2015.

18 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

2 - Curso técnico superior profissional: T044 - Desenvolvimento para a Web e Dispositivos Móveis

3 - Número de registo: R/Cr 27/2015

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e desenvolver projetos que visem a criação e o desenvolvimento de soluções informáticas a veicular na web ou especificamente em dispositivos móveis, incluindo a conceção das respetivas interfaces e a produção dos conteúdos a incluir.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir e desenvolver projetos, desde a análise do negócio e de requisitos até à disponibilização ao respetivo público das soluções implementadas, lidando de forma autónoma com as tecnologias implicadas;

b) Desenvolver soluções informáticas para a web e adequadas aos diferentes dispositivos que lhe permitam aceder;

c) Desenvolver aplicações informáticas destinadas a serem executadas nativamente em dispositivos móveis;

d) Conceber interfaces respeitando princípios de design gráfico, linhas orientadoras e normas específicas, e de modo a que sejam não apenas utilizáveis mas também aprazíveis do ponto de vista de interação;

e) Desenvolver os conteúdos a incluir nas soluções implementadas, em termos de imagem, vídeo, som e elementos interativos, eventualmente implicando a própria conceção e implementação da imagem corporativa da identidade implicada.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de conceptualização, validação e financiamento do negócio;

b) Conhecimentos fundamentais de metodologias de gestão de projeto;

c) Conhecimentos especializados de metodologias de desenvolvimento de sistemas interativos;

d) Conhecimentos fundamentais de ética pessoal, deontologia e legislação aplicada à atividade profissional;

e) Conhecimentos fundamentais de matemática (incluindo lógica, sistemas de numeração, operações com conjuntos, funções reais de variável real, matrizes, cálculo diferencial e estatística);

f) Conhecimentos abrangentes de imagem institucional de organizações;

g) Conhecimentos especializados de orientações universais do design gráfico;

h) Conhecimentos especializados de orientações e técnicas de aplicação da tipografia e da cor;

i) Conhecimentos especializados de técnicas de criação, captura e processamento de imagem raster e vetorial, áudio e vídeo;

j) Conhecimentos abrangentes de tecnologias e metodologias de modelação 3D;

k) Conhecimentos especializados de aplicações interativas (por exemplo, animações, banners, jogos);

l) Conhecimentos fundamentais de técnicas de modelação de dados;

m) Conhecimentos fundamentais de sistemas de gestão de bases de dados;

n) Conhecimentos especializados de tecnologias de suporte ao desenvolvimento web (incluindo serviços web, escalabilidade e segurança);

o) Conhecimentos especializados de tecnologias de suporte ao desenvolvimento para dispositivos móveis, em diversas plataformas;

p) Conhecimentos especializados de interfaces gráficas (princípios, linhas orientadoras, padrões, e guias de estilo para desenho de interação, aplicados a diferentes ambientes e plataformas);

q) Conhecimentos especializados de técnicas de prototipagem de interfaces gráficas;

r) Conhecimentos abrangentes de técnicas de melhoria da experiência de utilização;

s) Conhecimentos especializados de princípios e testes de usabilidade;

t) Conhecimentos abrangentes de técnicas e linguagens de programação (procedimentais e orientadas a objetos);

u) Conhecimentos especializados de tecnologias e linguagens de programação para a web;

v) Conhecimentos especializados de tecnologias e linguagens de programação de aplicações móveis em diferentes plataformas;

w) Conhecimentos especializados de métodos de distribuição de aplicações móveis.

6.2 - Aptidões

a) Desenvolver e financiar ideias de negócio;

b) Desenvolver um plano de projeto e supervisionar a sua execução;

c) Aplicar raciocínio lógico e ferramentas matemáticas na resolução de problemas;

d) Desenvolver aplicações utilizando as abordagens procedimental e orientada a objetos;

e) Criar, capturar e processar media para aplicações web e para dispositivos móveis;

f) Criar e implementar a imagem institucional de uma organização;

g) Utilizar princípios de design gráfico na elaboração de interfaces gráficas e de conteúdos;

h) Identificar necessidades e requisitos de utilizadores e organizações;

i) Desenhar, prototipar e testar interfaces gráficas orientadas ao utilizador;

j) Conceber e implementar bases de dados;

k) Aceder e manipular informação em bases de dados;

l) Conceber e configurar soluções de alojamento de websites e aplicações web;

m) Aplicar conhecimentos de desenvolvimento de websites estáticos e dinâmicos e aplicações web;

n) Aplicar conhecimentos de desenvolvimento e disponibilização de web services;

o) Aplicar a legislação e respeitar aspetos éticos e deontológicos nas soluções implementadas;

p) Explorar as potencialidades e mitigar as limitações dos dispositivos móveis;

q) Utilizar métodos e ferramentas de desenvolvimento de aplicações para as principais plataformas móveis;

r) Distribuir aplicações para dispositivos móveis nas diversas plataformas;

s) Aplicar conhecimentos de produção de conteúdos interativos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

b) Demonstrar capacidade de comunicação;

c) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;

d) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

e) Demonstrar capacidade de comunicação, ao nível técnico e funcional, com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

g) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

h) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

i) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática ou Desenho ou História da Cultura e das Artes

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209139047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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