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Aviso 1085/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1085/2004 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2004, de 11 de Janeiro, torna-se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, o Regulamento de Atribuição de Prémios de Actividade Desportiva, aprovado em projecto, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 3 de Dezembro de 2003, e em sessão ordinária de Assembleia Municipal realizada em 22 de Dezembro de 2003, o qual a seguir se transcreve.

15 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Regulamento de Atribuição de Prémios de Actividade Desportiva

Preâmbulo

Nos tempos actuais, é notório e sobretudo necessário, o relacionamento entre as autarquias e os clubes ou associações desportivas e recreativas que vise desenvolver actividades desportivas e recreativas de interesse municipal.

A melhoria dos serviços e práticas que as colectividades têm ao dispor dos associados e população em geral, têm muitas vezes como principal alicerce o apoio conseguido junto das autarquias.

O município de Odemira tendo em conta aspectos e valores inerentes ao relacionamento com as colectividades, pretendendo salvaguardar a equidade e a proporção, sem contudo descurar o mérito, concluiu pela necessidade de estabelecer normas claras, simples e explícitas que enquadrem o apoio à actividade desportiva, sem prejuízo de outros apoios a conceder no âmbito de instalações, transportes ou actividades pontuais.

Reconhecendo o esforço das colectividades em manter um conjunto de actividades desportivas permanentes, os apoios anuais a conceder pela Câmara Municipal reger-se-ão pelas normas seguintes:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Futebol de 11 séniores masculinos

1 - Aos clubes ou associações do concelho que participem no Campeonato do INATEL será atribuído um subsidio anual de 1500 euros.

1.1 - Aos clubes englobados no número anterior, e que passem às fases finais do campeonato em apreço, será atribuído o valor de 150 euros por jogo.

2 - Aos clubes ou associações do concelho que participem no Campeonato Distrital da 2.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 2000 euros.

2.1 - Ao subsídio mencionado no número anterior, serão acrescentados 1000 euros destinadas a apoiar as despesas referentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas.

2.2 - Aos clubes englobados no número anterior, e que passem às fases finais do campeonato em apreço, será atribuído o valor de 150 euros por jogo.

3 - Aos clubes ou associações do concelho que participem no Campeonato Distrital da 1.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 5000 euros.

3.1 - Ao subsídio mencionado no número anterior serão acrescentados 2000 euros, destinados a apoiar as despesas referentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas.

4 - Aos clubes ou associações do concelho que participem no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão será atribuído um subsídio anual no valor de 10 000 euros.

4.1 - Ao subsídio mencionado no número anterior, serão acrescentados 5000 euros destinados a apoiar as despesas referentes a custos de arbitragem, policiamento e inscrição de atletas.

4.2 - Sem prejuízo no disposto no n.º 4, poderá a Câmara Municipal atribuir uma mensalidade fixa não superior a 1250 euros durante os meses em que decorrer o campeonato.

Artigo 2.º

Futebol camadas jovens

1 - Aos clubes ou associações do concelho que participem nos campeonatos distritais ou regionais nos escalões júnior será atribuído um subsidio anual de 1750 euros cada.

1.1 - Caso algum ou alguns dos clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respectivos campeonatos, será atribuído o valor de 150 euros por jogo.

2 - Aos clubes e associações do concelho que participem nos campeonatos distritais ou regionais nos escalões juvenil, iniciados, infantis ou escolas, será atribuído um subsídio anual no valor de 1250 euros cada.

2.1 - Caso algum ou alguns dos clubes englobados no número anterior passem às fases seguintes dos respectivos campeonatos, será atribuído o valor de 150 euros por jogo.

3 - Aos clubes e associações do concelho que participem nos campeonatos nacionais, o subsídio a atribuir será o dobro do valor previsto para campeonatos distritais ou regionais.

Artigo 3.º

Futebol de 11 sénior feminino

Aos clubes e associações do concelho que participem nos campeonatos nacionais, distritais ou regionais, face ao reduzido número de equipas e consequente curta duração dos campeonatos em questão, será atribuído um subsidio anual no valor de 1500 euros.

CAPÍTULO II

Artigo 4.º

Atletismo

Aos clubes ou associações do concelho que desenvolvam a prática do atletismo e obtenham reconhecimento de relevância na modalidade por parte da Câmara Municipal, será atribuído um subsidio anual por escalão no qual detenham:

Até 2 atletas - 250 euros;

De 3 a 5 atletas - 500 euros;

De 6 a 7 atletas - 1000 euros;

De 8 a 10 atletas - 1500 euros;

De 11 a 13 atletas - 2000 euros;

De 14 a 17 atletas - 2500 euros;

De 18 a 20 atletas - 3000 euros;

De 21 a 23 atletas - 3500 euros;

De 24 a 27 atletas - 4000 euros;

De 27 a 30 atletas - 4500 euros;

Mais de 31 atletas - 5000 euros.

Artigo 5.º

Columbofilia

1 - Aos clubes ou associações do concelho que tenham por principal objectivo o desenvolvimento da columbofilia e obtenham declaração de relevância na modalidade por parte da Câmara Municipal, será atribuído um subsídio anual no valor de 2500 euros.

2 - Ao subsídio mencionado no número anterior, à entidade organizadora serão acrescentados 1000 euros destinados a suportar as despesas com o Campeonato Concelhio Guilherme Aurélio Rebocho.

2.1 - Os clubes em apreço, deverão informar com a antecedência de 60 dias, a Câmara Municipal se pretendem ou não levar a efeito o referido campeonato concelhio.

Artigo 6.º

Desportos náuticos

1 - Aos clubes ou associações do concelho que tenham por principal objectivo o desenvolvimento de desportos náuticos (sem recurso a motor auxiliar), que participem no mínimo em 50% das provas do campeonato nacional e que obtenham declaração de relevância na modalidade por parte da Câmara Municipal, será atribuído um subsídio anual de acordo com a seguinte tabela:

Até 2 canoistas - 250 euros;

De 3 a 5 canoistas - 500 euros;

De 6 a 7 canoistas - 750 euros;

De 8 a 10 canoistas - 1000 euros;

De 11 a 13 canoistas - 1500 euros;

De 14 e 17 canoistas - 2000 euros

De 18 a 20 canoistas - 2500 euros;

De 21 a 25 canoistas - 3000 euros;

Mais de 25 canoistas - 5000 euros.

Artigo 7.º

Artes marciais

1 - Aos clubes ou associações do concelho que desenvolvam a prática de artes marciais e obtenham declaração de relevância na modalidade por parte da Câmara Municipal, será atribuído um subsídio anual no valor de 750 euros.

Artigo 8.º

Outras modalidades

1 - Modalidades colectivas como basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins ou outras modalidades similares, ou com necessidades idênticas para fazerem face à dinamização da modalidade ou participação em campeonatos regionais ou nacionais, devido à sua especificidade terão apoios próprios e alheios ao presente Regulamento.

2 - Modalidades individuais como tiro, equitação, xadrez, pesca ou outras similares ou com necessidades idênticas, para fazerem face à dinamização da modalidade ou participação em campeonatos regionais ou nacionais, devido à sua especificidade, terão apoios próprios e alheios ao presente Regulamento, sendo analisados caso a caso pela Câmara Municipal que decidirá.

3 - As atribuições de verbas nos termos do presente artigo, deverão ser solicitadas à Câmara Municipal até final do mês de Junho, em requerimento devidamente fundamentado e do qual constarão obrigatoriamente necessidades especificas para a boa prossecução do projecto, os apoios angariados e o apoio requerido à Câmara Municipal. Os apoios em causa, previstos na respectiva rubrica orçamental, serão atribuídos baseados em planos de desenvolvimento desportivo a apresentar pelos clubes ou associações e serão analisados caso a caso pela Câmara Municipal que decidirá.

Artigo 9.º

Alta competição

Aos clubes ou associações do concelho que detenham atletas que a Câmara Municipal entenda considerar de alta competição, poderão ser atribuídos apoios específicos para fazer face a despesas com preparação e participação em campeonatos internacionais.

Artigo 10.º

Actividades pontuais

As várias actividades pontuais desenvolvidas ao longo do ano pelas colectividades poderão ser apoiadas pela Câmara Municipal, que analisará caso a caso, de harmonia com os seguintes critérios:

1) Nível qualitativo da prática desportiva do evento;

2) Historial, tradição, implementação e antecedentes da realização da actividade pontual;

3) Duração e impacto do evento;

4) Objectivos desportivos e sociais do evento;

5) Custos inerentes à sua organização e implementação;

6) Autonomia financeira da implementação do evento.

CAPÍTULO III

Artigo 11.º

Prémio de desempenho

A Câmara Municipal poderá premiar qualquer clube ou associação do concelho, nas modalidades colectivas ou individuais por desempenho relevante nos respectivos campeonatos, ou outras situações consideradas de mérito desportivo.

Artigo 12.º

Estágios

A Câmara Municipal poderá atribuir verbas destinadas a apoiar as despesas com estágios regionais ou nacionais, carecendo este de deliberação autónoma ao presente Regulamento.

Artigo 13.º

Declaração de relevância na modalidade

1 - As declarações de relevância na modalidade deverão ser solicitadas à Câmara Municipal até final do mês de Junho.

2 - São requisitos fundamentais para obtenção de relevância na modalidade:

A filiação em associação regional e ou federação nacional;

A existência de um plano de desenvolvimento desportivo.

3 - A Câmara Municipal emitirá edital até final do mês de Setembro atribuindo ou não a relevância na modalidade aos clubes ou associações que a requerem.

Artigo 14.º

Candidaturas

Os clubes ou associações do concelho, deverão proceder à sua candidatura para atribuição de subsídios, através da entrega de um inquérito tipo devidamente preenchido, e que deverá ser entregue nos serviços da Câmara Municipal até final do mês de Setembro.

Artigo 15.º

Acompanhamento

1 - A Câmara Municipal de Odemira reserva-se no direito de acompanhamento da execução dos planos de actividade dos vários clubes e associações, podendo exigir documentação comprovativa a todo tempo.

2 - Caso se verifiquem falsas declarações a autarquia reserva-se no direito de suspender o apoio atribuído para as modalidades em causa, e à exigência da devolução dos montantes atribuídos.

3 - Os beneficiários, ao abrigo do presente Regulamento, obrigam-se a apresentar no final de cada ano/época os mapas de aplicação dos apoios concedidos com base no seu plano de actividades e orçamento.

CAPÍTULO IV

Artigo 16.º

Actualização

Os valores mencionados no presente Regulamento serão actualizáveis por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Disposições transitórias

1 - Para efeitos do artigo 13.º do presente Regulamento, para o ano de 2004 a Câmara atribuirá relevância na modalidade com base no desempenho dos clubes ou associações no ano anterior.

2 - Face ao disposto no artigo 14.º do presente Regulamento, para o ano de 2004 serão consideradas as candidaturas entregues nos termos do Regulamento anterior.

Artigo 18.º

Poder decisório

1 - A Câmara Municipal é soberana quanto às decisões no âmbito deste Regulamento e destas não haverá recurso.

Artigo 19.º

Omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação, e revoga o anterior, salvaguardando-se o disposto na parte aplicável no artigo 16.º

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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