Deliberação 139/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 19 de Novembro de 2003, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, foi alterado o n.º 2 do artigo 7.º e incluído o artigo 19.º no Regulamento do Curso de Mestrado em Medicina de Catástrofe, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, publicado pelo aviso 2381/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 5 de Fevereiro de 2001, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 7.º
Habilitações de acesso
1 - ...
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que detenham licenciatura em Medicina ou Enfermagem com classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, bem como experiência de campo designadamente ao nível do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil ou do Instituto Nacional de Emergência Médica.
3 - ...
Artigo 19.º
Unidade docente e de investigação em urgência médica extra-hospitalar
1 - O mestrado manterá uma unidade docente e de investigação em urgência médica extra-hospitalar que se articulará em permanência com instituições nacionais e estrangeiras que intervêm nesta área, mormente com aquelas em que existam protocolos já em vigor.
2 - A esta unidade, dada a especificidade das matérias leccionadas no curso de especialização, será cometida a função do estabelecimento de condições para a recertificação dos interessados.
3 - A unidade colaborará com o ensino pré-graduado quando lhe seja solicitado pelos órgãos de gestão do ICBAS e possua disponibilidade em recursos humanos e materiais para o fazer."
20 de Janeiro de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.